Saiba o que fazer quando acontecer um sinistro com você!
- Rodovia – chamar Polícia Rodoviária (198)
- Dentro da Cidade – Guarda Municipal (153)
- Rodovia – Chamar Bombeiros (193) e Polícia Rodoviária (198)
- Dentro da Cidade – Chamar Bombeiros (193) e Brigada Militar (190)
- Carteira de Identidade do condutor
- CPF do Condutor
- Carteira de motorista do Condutor
- Documento do Carro do ano atual
- Ocorrência Policial
- Aviso de Sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado (formulário com corretor);
- cópia completa da apólice;
- comprovante de endereço do local sinistrado;
- 03 orçamentos de cada bem danificado;
- laudo técnico informando a causa dos danos, obrigatório para sinistro de danos elétricos;
- BO obrigatório para sinistros de roubo.
Para os demais ramos contatar com seu corretor para orientação.